Monitoria
EDITAL Nº 002/2022 – Processo Seletivo para o Programa de Monitoria
Com base na Deliberação CEETEPS 40, de 08-02-2018 e na Instrução Normativa CESU nº 07, de 16-07-2018, a Direção da Fatec Bauru faz saber que estão abertas as inscrições para o processo seletivo do Programa de Monitoria do Centro Paula Souza (CPS). As disciplinas e o número de vagas foram distribuídos como segue:
1. DAS VAGAS
1.1.Estão em oferecimento 5 (cinco) vagas, distribuídas para o Programa de Monitoria de Disciplina - MD - conforme Tabela 1.
TABELA 1. VAGAS PARA O PROGRAMA DE MONITORIA DE DISCIPLINA - MD
*As monitorias serão para os cursos de Redes de Computadores e Banco de Dados portanto o horário será das 11h às 12h e das 18h às 19h.
** As monitorias serão para os cursos de Automação Industrial e Sistemas Biomédicos portanto o horário será das 11h às 12h e das 18h às 19h.
1.2.Estão em oferecimento 3 (três) vagas, distribuídas para o Programa de Monitoria de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – MIDTI - conforme Tabela2.
TABELA 2. VAGAS PARA O PROGRAMA DE MONITORIA DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – MIDTI
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1.Ter cursado com aprovação a disciplina objeto do edital ou disciplinas equivalentes, nos termos estabelecidos no Regulamento de Graduação.
2.2.Estar com a sua matrícula ativa, sendo indeferida a inscrição de aluno com a matrícula trancada.
2.3.Disponibilidade para cumprir 04 (quatro) horas ou 08 (oito) horas semanais;
2.4.Realizar o download da documentação necessária, preencher, assinar, digitalizar e submeter no ato de inscrição, por meio do formulário eletrônico;
2.5.Ter conta corrente no Banco do Brasil.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 30/06/2022 a 15/07/2022, até as 23h59min.
3.2.As inscrições acontecerão por meio de formulário eletrônico disponível em:
3.3.O aluno deverá logar com seu e-mail @fatec para realizar a inscrição
3.4.Os documentos necessários deverão ser preenchidos, assinados e enviados no ato da inscrição, anexando os referidos arquivos nos campos do formulário de inscrição.
3.4.1. Documentos necessários para inscrição no Programa de Monitoria de Disciplina (MD):
a. Histórico escolar;
b. Termo de Compromisso, preenchido e assinado pelo aluno, disponível para download em:
https://cesu.cps.sp.gov.br/programa-de-monitoria-para-alunos-de-fatec/
(a direção assinará posteriormente os termos das inscrições deferidas e classificadas).
3.4.2. Documentos necessários para inscrição no Programa de Monitoria de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (MIDTI):
a. Histórico escolar;
c. Termo de Compromisso preenchido e assinado pelo aluno, disponível para download em:
https://cesu.cps.sp.gov.br/programa-de-monitoria-para-alunos-de-fatec/
(a direção assinará posteriormente os termos das inscrições deferidas e classificadas);
b. Projeto de pesquisa preenchido e assinado pelo aluno e professor orientador, disponível para download em:
https://cesu.cps.sp.gov.br/programa-de-monitoria-para-alunos-de-fatec/
c. Plano de trabalho preenchido e assinado pelo aluno e professor orientador, disponível para download em:
https://cesu.cps.sp.gov.br/programa-de-monitoria-para-alunos-de-fatec/
d. Link para o currículo Lattes do orientador (e professor coorientador, caso tenha), atualizado;
e. Link para o currículo Lattes do aluno, atualizado.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. Programa de Monitoria de Disciplina:
a. Os dados e documentação referentes à inscrição para candidatura à Monitoria de Disciplina serão encaminhados para os coordenadores do curso para que a inscrição seja analisada e classificada;
b. Com base no histórico escolar, a inscrição será indeferida caso o aluno não tenha concluído com sucesso a disciplina de monitoria;
c. As inscrições deferidas serão classificadas de acordo com a nota final obtida na disciplina;
d. Em caso de empate, o Percentual de Rendimento (PR) será utilizado para classificação.
4.2. Programa de Monitoria de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação:
a. Os dados e documentação referentes à inscrição para candidatura à Monitoria de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação serão encaminhados para a CEPE ou para a Congregação da Unidade em caso de CEPE não instituída, para que a inscrição seja analisada e classificada;
b. Com base na documentação entregue, a inscrição será indeferida caso o projeto de pesquisa ou plano de trabalho não demonstrar mérito técnico-científico ou se a documentação estiver incompleta;
c. As inscrições deferidas serão classificadas de acordo com a análise do histórico escolar do aluno, considerando primeiramente o aproveitamento na disciplina e disciplinas correlatas ao projeto, e posteriormente o Percentual de Rendimento (PR).
d. Se a CEPE julgar pertinente a análise curricular do aluno e/ou do orientador para fins de classificação dos projetos inscritos, nos termos previstos no artigo 16º da Instrução Normativa CESU nº 07 de 16-07-2018, deverão ser definidas no edital essas etapas e o peso de cada uma no processo de seleção.
5. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
5.1.O resultado será divulgado em 3 (três) dias úteis, contados a partir do término das inscrições.
6. DO PAGAMENTO DA BOLSA
6.1. Os alunos contemplados no Programa de Monitoria receberão pagamento de bolsa mensal proporcional à quantidade de horas disponibilizada, sendo o valor de R$ 170,50 mensais para 4 horas ou R$ 341,00 para 8 horas;
6.2.As bolsas serão depositadas por até 5 meses, sob a condição de se ter o Termo de Compromisso ativo.
7. DA CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE MONITORIA
7.1.Até 15 (quinze) dias após o término do período letivo os alunos e seus orientadores deverão entregar os relatórios pertinentes, previstos na Instrução Normativa CESU nº 07, de 16-07-2018, Cap. I Art. 5º-§ 2º, para finalização ou solicitação de prorrogação do programa.