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Exame de Proficiência de Disciplina

Data da publicação: 28/07/2023 10:52:55
Publicado por: Priscilla Mainini de Oliveira

Boa tarde, prezados alunos

 

Conforme preconiza os artigos 53 e 54, do regimento geral das FATECs, abaixo descrito, os senhores que se encaixem nas situações descritas, tem direito a solicitação do exame de proficiência. 

 

Artigo 53 – A pedido das coordenadorias de curso, as Unidades de Ensino poderão aplicar exame de proficiência destinado a verificar se o aluno já possui os conhecimentos que permitem dispensá-lo de cursar disciplinas obrigatórias ou optativas do Currículo de seu curso de graduação.

§ 2º - O aluno aprovado em exame de proficiência terá a disciplina registrada em seu Histórico Escolar, com código específico, sendo-lhe atribuída a carga horária correspondente, para fins de integralização. Artigo 54 - O aluno poderá se submeter ao exame de proficiência, apenas uma vez em cada disciplina, nos períodos previstos pelo Calendário Escolar.

 

Sendo assim os que tiverem interesse no exame, proceder a solicitação do mesmo via formulário, pelo link ou Qr-code abaixo, até o dia 30 de julho.

Link https://forms.office.com/r/T6YPhApHnk

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