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Processo Seletivo Simplificado - 196/03/2023

Data da publicação: 13/01/2023 17:03:43
Publicado por: Diretoria de Serviços Administrativos

FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BAURUBAURU

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, Nº 196/03/2023 PROCESSO Nº CEETEPS–PRC–2023/00532

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BAURU, nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disciplina e curso a seguir:

DISCIPLINA: INFORMÁTICA BÁSICA

ÁREA DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

CURSO: GESTÃO HOSPITALAR

CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 02 HORAS-AULA / MATUTINO

NÚMERO DE VAGAS: 1

Instruções Especiais

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015, da Deliberação CEETEPS nº 88/2022 (quanto aos requisitos de titulação) e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).

2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).

3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS 31/2016 (ANEXO I deste Edital).

3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar.

4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam surgir durante o período de validade do certame.

5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade de Ensino.

DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES

1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função.

f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com base no artigo 482 da CLT.

g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste Edital.

i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.

2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 17/01/2023 até às 23h59 de 31/01/2023.

3. Para inscrever–se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.

b) clicar em Fatec > Concursos > FATEC > PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.

c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de inscrição.

d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste Edital.

e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.

f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.

g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida plataforma, atualizado.

h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste Edital.

4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste Edital.

4.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.

5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição.

6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado quando:

a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição listados no item 3 do presente Capítulo.

b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.

c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do formulário de inscrição.

7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no formulário antes de finalizar a inscrição.

7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá requerer a correção das seguintes informações pessoais prestadas no formulário de inscrição:

a) Nome ou Nome Social.

b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.

c) CPF.

7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido desclassificado ou eliminado do certame.

7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:

a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.

b) clicar em Fatec > Concursos > FATEC > PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.

c) fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações pertinentes.

d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.

e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento oficial para o e–mail f196op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 196/03/2023.

7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.

8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9. Somente será aceita uma inscrição por candidato.

9.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será considerada, para quais efeitos, apenas a primeira inscrição.

 

 

Anexo

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